quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Sou eu quem não pode aprender ou você que não sabe ensinar?



Ta aí uma pergunta para começarmos nossa reflexão de hoje. Coloquemo-nos no lugar daquele que não consegue aprender, ou que não aprende da forma usual, ou com os recursos convencionais.
Para realizar a inclusão escolar, todos  na escola devem estar cientes sobre a inclusão social e também precisam entender que podem estar diante de um déficit intelectual, um déficit de aprendizagem, de uma necessidade educativa especial ou até um transtorno mental que pode vir a ocorrer dentre outras circunstâncias.
Vamos entender um pouquinho dessas situações:
Antigamente, os testes de QI definiam o déficit intelectual com nomes pejorativos que traziam estigmatização, eram eles: débil, imbecil, cretino e idiota. Ainda hoje vemos estes termos empregados aleatoriamente única e exclusivamente com o objetivo de diminuir alguém. Não são mais utilizados pela psicologia, exatamente por este motivo. O termo passou por déficit mental e agora a definição mais moderna é:
Déficit Intelectual- Parada do desenvolvimento ou desenvolvimento incompleto do funcionamento intelectual, caracterizados essencialmente por comprometimento, durante o período de desenvolvimento, das faculdades que determinam o nível global de inteligência, isto é, das funções cognitivas, da linguagem, da motricidade e do comportamento social. O retardo intelectual pode acompanharum outro transtorno mental ou físico, ou ocorrer de modo independente. (CID 10)
· Se menção do comprometimento mínimo do comportamento; 
· Outros comprometimentos do comportamento;
· Comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância ou tratamento;
 
Então, poderemos ter ainda associado ao Déficit intelectual problemas comportamentais, isso pode ser diferencial no diagnostico. 

Novas diretrizes orientam o lugar onde será realizada a educação para o deficiente, o que era anteriormente englobado totalmente pela escola regular com a proposta do governo para a inclusão passa a ser dividido com a escola comum. Nesta organização teórica, a sugestão é que os mais comprometidos fiquem na escola especial, e aqueles que tenham alguma condição de se desenvolver sejam incluídos no ensino regular da escola comum. Para entender isto, vamos descer numa escala de acordo com a gravidade da lesão:

Os da escola especial
·Profundo - QI abaixo de 20 (em adultos, idade mental abaixo de 3 anos) Devem ocorrer limitações graves quanto aos cuidados pessoais, continência, comunicação.
·Grave- Amplitude de QI entre 20 e 34 (em adultos, idade mental de 3 a menos de 6 anos). Provavelmente deve ocorrer a necessidade de assistência contínua.

Os da escola regular ou comum
·Moderado- Amplitude aproximada do QI entre 35 e 49 (em adultos, idade mental de 6 a 9 anos). Provavelmente devem ocorrer atrasos acentuados do desenvolvimento na infância, mas a maioria dos pacientes aprende a desenvolver algum grau de independência quanto aos cuidados pessoais e adquirir comunicação adequada e habilidades acadêmicas. Os adultos necessitarão de assistência em grau variado para viver e trabalhar na comunidade.
·Leve - Amplitude aproximada do QI entre 50 e 69 (em adultos, idade mental de 9 a menos de 12 anos). Provavelmente devem ocorrer dificuldades de aprendizado na escola. Muitos adultos serão capazes de trabalhar e de manter relacionamento social satisfatório e de contribuir para a sociedade.
NESTES CASOS DEFINIMOS: Atraso, fraqueza, debilidade e o seu grau. (CID 10)

A concepção de deficiência intelectual como fenômeno caracterizado por incompetência generalizada vem sendo a muito desmistificada, fundamenta-se em julgamentos clínicos e é alimentada por séculos de preconceito e isolamento social.
A deficiência intelectual não é fixa e nem dicotomizada, mas sujeita às exigências sociais e ambientais que existem para uma dada pessoa em vários momentos da vida.
Em cada indivíduo, as limitações freqüentemente coexistem com as potencialidades.
Com os apoios personalizados e apropriados durante um determinado tempo, o funcionamento cotidiano da pessoa com deficiência intelectual em geral melhora.
Isto significa que as pessoas com deficiência intelectual são seres humanos complexos e que provavelmente têm algumas potencialidades e também algumas limitações.
Uma deficiência é a expressão das limitações no funcionamento individual dentro de um contexto social e representa uma desvantagem substancial para o indivíduo.
Pode ser caracterizada por problemas marcantes e severos na competência para funcionar (limitações da atividade) e na oportunidade para funcionar (restrições da participação).
Mas não é só o Retardo intelectual que vemos acometer um indivíduo; outros Transtornos do comportamento e Emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência podem estar comprometendo a vida escolar de um dado indivíduo. Vejamos uma listinha esclarecedora:
·Transtorno do desenvolvimento psicológico;
·Transtorno da personalidade e do comportamento do adulto;
·Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos;
·Transtornos do humor (Afetivos)
·Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes
·Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso e substância psicoativa;
·Transtornos mentais e orgânicos, inclusive os sintomáticos.  (CID 10)
Portanto escolas, muito cuidado antes de rotular seu aprendiz/educando, estes diagnóstico só podem ser afirmado por um médico com especialidade em neurologia ou psiquiatria, e a classificação por graus por testes psicológicos.
É muito comum presenciarmos também a rotulação do HIPERativo – prefixo que significa muito no caso ativo = muito ativo, e não Imperativo– erro usual grave na linguagem de muitos e que dói aos meus ouvidos quando escuto uma pérola dessas. 
E como meu objetivo aqui é esclarecer, irei decorrer também sobre este:
   E o Hiperativo?
Ele está no grupo dos transtornos caracterizados por inicio precoce (habitualmente durante os cinco primeiros anos de vida), falta de perseverança nas atividades que exigem um envolvimento cognitivo e tendência a passar de uma atividade a outrasem concluir nenhuma, associados a uma atividade global desorganizada, incoordenada e excessiva. Os transtornos podem ser acompanhados de outras anomalias. As crianças hipercinéticas são frequentemente imprudentes e impulsivas, sujeitas a acidentes, e incorrem em problemas disciplinares mais por infração não premeditadas de regras, do que desafio deliberado. Suas relações com os adultos são frequentemente marcadas por uma ausência de inibição social com falta de cautela e reservas normais. São impopulares com as outras crianças e podem se tornar isoladas socialmente. Estes transtornos se acompanham frequentemente de um déficit cognitivo e de um retardo específico do desenvolvimento da motricidade e da linguagem. As complicações secundárias incluem comportamento dissocial e perda da auto estima. (CID 10)

No ambiente escolar também, é comum presenciarmos outro diagnóstico muita vezes usado e classificado de maneira errônea. Lembrando que quem faz este diagnostico é um médico e especialista no assunto, até mesmo um clínico geral pode não ser eficaz neste tipo de diagnostico.
E as alterações do Comportamento?
Os transtornos de conduta são caracterizados por padrões persistentes de conduta dissocial, agressiva ou desafiante.  Tal comportamento deve comportar grandes violações das expectativas sociais próprias à idade da criança; deve haver mais do que as travessuras infantis ou a rebeldia do adolescente e se trata de um padrão duradouro de comportamento (seis meses ou mais). Quando as características de um transtorno de conduta são sintomáticas de uma outra afecção psiquiátrica, é este último diagnóstico o que deve ser codificado.
O diagnóstico se baseia na presença de condutas do seguinte tipo: manifestações excessivas de agressividade de tirania; crueldade com relação a outras pessoas ou animais; destruição dos bens de outrem; condutas incendiárias; roubos; mentiras repetidas; cabular aulas e fugir de casa; crises de birra e de desobediência normalmente freqüentes e graves. A presença de manifestações nítidas de um dos grupos de conduta precedentes é suficiente para o diagnóstico, mas os atos dissocias não o são. (CID 10)

Tanto o indivíduo hiperativo quanto o que só apresenta um distúrbio ou transtorno comportamental, bem como o déficit de aprendizagem são da escola regular/comum.

O déficit intelectual como foi definido acima teoricamente irá se subdividir entre as escolas especiais e a regular de ensino comum - que nesse processo de aprender a incluir ainda tem um longo caminho pela frente.
Alguns acham que já fizeram a inclusão, pois já receberam o deficiente físico (que na verdade só tem uma necessidade educativa especial), está recebendo mesmo com falta de preparo o déficit auditivo e o visual – ou não recebe (e por incrível que pareça é onde se recebe mais recursos matérias gratuitos); e infelizmente meio que a contra gosto e as vezes até a custa de bulling o transtorno mental e o déficit intelectual, ainda não foram bem digeridos, pois não têem o suporte técnico que tem as escolas especias.
            Ia me esquecendo de um detalhe muito importante, a  inclusão pode estar onde menos se espera, as super dotado/altas habilidades por exemplo também necessita dela. Mas pode não ser só ele, presenciei de pertinho uma situação que não desejo pra ninguém, uma criança/aprendiz/educando que não foi enxergada em seu potencial intelectual normal, e não foi incluida devidamente em uma turma por não ser visualizada a sua essência, sua bagagem educacional, seu contexto  cultural.
É a pessoa com déficit intelectual que não consegue aprender ou é àquela luz no fim do túnel é que não foi enxergada? Será que é mesmo só o aprendiz/educando a fonte do problema?

“Admito que o deficiente seja vítima do destino, mas nunca vítima da nossa indiferença.” (JHON KENNEDY)

BIBLIOGRAFIA: MAINARDI, Diogo; Deficientes Discriminados, VEJA, 10 de dezembro de 2003.SPONVILE, André Conte; A Consolação da Filosofia, REVISTA ÉPOCA; 1° de janeiro de 2007. ADREUS, Susan; Livre de Transtornos, Sua Vida/Época! de Novembro de 2006.

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