quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Atividades de De Vida Diária - procedimento do T. O.

O Terapeuta Ocupacional se encarrega de promover a independência das pessoas em todas  as áreas de seu desempenho. 
Colaboram com seu papel social e suas atividades de vida diária.



RESOLUÇÃO Nº. 316/2006

RESOLUÇÃO Nº. 316, DE 19 DE JULHO DE 2006
DOU nº. 158, Seção 1, pág. 79, de 03/8/2006
Dispõe sobre a prática de Atividades de Vida Diária, de Atividades Instrumentais da Vida Diária e Tecnologia Assistiva pelo Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.
RESOLVE: 
Artigo 1° - É de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional.

Terapia Ocupacional: Mais autonomia e independência para o seu cotidiano